O DIREITO À IGUALDADE DA MULHER NO BRASIL

Antônio RODRIGUES NETO, Larissa Mascaro Gomes da Silva DE CASTRO

Resumo


O presente trabalho pretende analisar criticamente a construção jurídica no Brasil da igualdade de direito à mulher, por pesquisa bibliográfica, utilizando o método-hipotético dedutivo, referenciado em obras doutrinárias de direitos, jurisprudências e normas de direito nacional e internacional de Direitos Humanos. Com raízes históricas, culturais e, até mesmo, religiosas, a discriminação negativa de gênero tornou-se tema importante na implementação dos direitos humanos, uma vez que a busca por sua superação nas sociedades atuais gerou efeitos jurídicos significativos: seja no âmbito nacional ou internacional, a partir de tratados e declarações internacionais de proteção ao direito da mulher. Embora avanços legislativos, desde meados do século passado, em muitos países ocidentais, as mulheres, ainda hoje, têm pouca independência social e jurídica, problema justificado muitas vezes pela organização familiar em que se encontram e função social que desempenham, privando-as até mesmo de educar-se e viver do próprio trabalho. Assim, grandes devem ser os esforços para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e ensejar a mudança cultural, legislativa, laboral e sexual no que tange as questões de gênero, visando a igualdade material e substantiva entre homens e mulheres. A luta para a criação deste novo paradigma é resultado de esforços internacionais que ecoaram também na legislação brasileira com a assinatura de tratados relevantes: que desencadearam a criação de um canal de acesso para que as próprias vítimas pudessem acionar as comissões internacionais; incentivaram as discriminações positivas, por meio de ações afirmativas; e incentivaram a criação de leis mais igualitárias. No Brasil, o maior reflexo dessa nova consciência sobre os gêneros se deu com a Constituição de 1988, que rompeu com a ideologia do patriarcado e conferiu um novo status jurídico à mulher: conferindo-lhe igualdade na sociedade e na família; novos direitos no âmbito trabalhista; autonomia para o planejamento familiar; e tornou a proteção contra a violência doméstica objeto de proteção Estatal. Porém, a transição para esta nova ética continua. Se por muito tempo os diplomas infraconstitucionais adotaram relações hierárquicas entre homens e mulheres, atribuindo às últimas um papel pré-determinado que refletiu, por muito tempo, na aquisição ou perda de direitos, hoje o grande dilema é aproximar os direitos adquiridos constitucional e internacionalmente a todo o ordenamento jurídico brasileiro e, mais que isso, para as práticas judiciárias de todo o país: muitas vezes conservadoras e sexistas. Afinal, ainda que exista previsão legal da democratização da mulher no espaço público, é preciso ir além: fazer com que essa nova mentalidade chegue também ao espaço privado.

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