Prostituição: estigmatização ou direito?

Isadora Ceolin BAÍS

Resumo


O Artigo 229 do Código Penal discorre que manter estabelecimento em que ocorra a exploração sexual é considerado crime, porém, a pratica da prostituição é considerada atípica, sendo assim há uma incoerência em sua aplicação, envolvendo inclusive princípios do próprio Direito Penal, no qual abordaremos no presente trabalho.

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