PLURALIDADE DE AFETOS E O ENTENDIMENTO DE FAMILIA NOS DIAS ATUAIS

Aliffer Henrique dos SANTOS, Tamires Midori de Lima SUZUKI, Meire Cristina QUEIROZ

Resumo


Como resultado do trabalho desenvolvido no Programa Institucional de Bolsa para Iniciação Científica –PIBIC Unisalesiano Lins - 2014/2015, utilizando o método de pesquisa bibliográfica, o artigo verifica a ocorrência do poliamorismo e suas implicações jurídicas para o Direito de Família. O poliamor se traduz nas relações afetivas entre três ou mais pessoas ao mesmo tempo, com o reconhecimento e consentimento de todos os envolvidos. Para além do casamento, a Constituição Federal reconhece outros arranjos familiares, o que significou uma grande evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade, que converge na discussão do tema. Tem-se por objetivo o reconhecimento desta nova forma de convívio familiar à luz dos princípios constitucionais, de modo a garantir a proteção da igualdade e liberdade dos casais que a adotam. Como resultado, apurou-se, pelo prisma da afetividade, que é possível garantir a tutela do poliamor como entidade familiar, através de analogias e da interpretação constitucional de forma ampla e sistemática.

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