PLURALIDADE DE AFETOS E O ENTENDIMENTO DE FAMILIA NOS DIAS ATUAIS
Resumo
Como resultado do trabalho desenvolvido no Programa Institucional de Bolsa para Iniciação Científica –PIBIC Unisalesiano Lins - 2014/2015, utilizando o método de pesquisa bibliográfica, o artigo verifica a ocorrência do poliamorismo e suas implicações jurídicas para o Direito de Família. O poliamor se traduz nas relações afetivas entre três ou mais pessoas ao mesmo tempo, com o reconhecimento e consentimento de todos os envolvidos. Para além do casamento, a Constituição Federal reconhece outros arranjos familiares, o que significou uma grande evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade, que converge na discussão do tema. Tem-se por objetivo o reconhecimento desta nova forma de convívio familiar à luz dos princípios constitucionais, de modo a garantir a proteção da igualdade e liberdade dos casais que a adotam. Como resultado, apurou-se, pelo prisma da afetividade, que é possível garantir a tutela do poliamor como entidade familiar, através de analogias e da interpretação constitucional de forma ampla e sistemática.