RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS QUANDO DA DEVOLUÇÃO DE CRIANÇAS ADOTIVAS

Yara Oliveira Florencio da HORA

Resumo


O presente artigo procurou descrever possíveis consequências jurídicas da devolução de crianças e adolescentes adotadas, após a homologação da adoção. Baseando-se para tanto, no princípio constitucional da igualdade de filiação, intentado para o fato que a adoção é imutável e irretratável. Destarte, o adotado tem a mesma natureza, gênero, características que filhos biológicos, de modo que, tudo que se aplica a um, se estende, também, ao outro. Logo, é inadmissível que ocorra a devolução do filho adotivo ao abrigo, sem que a família substituta suporte a responsabilidade de prestar alimentos, até ao menos à destituição do poder familiar, subsistindo, também, o direito de herdeiro necessário. Além, da justa indenização a título de danos morais, devido o abando afetivo. Assim, é notória a necessidade da conscientização e responsabilização dos adotantes pelos seus atos em relação as criança e adolescentes, tanto para que se efetive o princípio constitucional do melhor interesse da criança e adolescente, quanto para resguardar a seriedade do instituto da adoção.

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