PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: REFORMA NECESSÁRIA

Irineu de Almeida JUNIOR

Resumo


O seguinte trabalho realiza uma análise do sistema prisional, o modo de imposição ius puniendi do Estado, fazendo uma breve introdução histórica demonstrando o modelo punitivo, desde sua concepção de pena corpórea até modernamente com imposição de pena privativa de liberdade. Surgem vários sistemas em busca de uma economia punitiva para imposição do direito de punir, por sua vez, os sistemas de encarceramento que se destacaram foram três, os quais são o sistema celular, aurbrniano e progressivo, o ordenamento jurídico hodiernamente adota sistema progressivo. Quanto à finalidade da pena existem três teorias, teoria absolutistas, relativa e unificada da pena, a qual o Brasil adota teoria unificada da pena a qual a pena deve ser suficiente para reprovação e prevenção à prática de novos delitos. Através de levantamento biográfico e pesquisa, demostra a superlotação no sistema penitenciário brasileiro, e o descaso com os detentos que sofrem diversas violações de direito que estão consagrados em nosso ordenamento jurídico. Decorrente presente situação encontrada nas penitenciarias busca-se uma reforma funcional, devendo aplicar conforme Michel Foucault doutrina as sete máximas universais da boa condição penitenciária, que fora construído ao longo do tempo.

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