A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA E A (IN)CORRETA APLICAÇÃO DAS TEORIAS DE ROBERT ALEXY: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E A QUESTÃO MORAL NO DIREITO COMO BASE PARA A FUNDAMENTAÇÃO RACIONAL DAS DECISÕES JUDICIAIS

Tiago de Sousa MORAES, Shary Kalinka Ramalho SANCHES

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo principal estabelecer a correlação entre o desenvolvimento teórico de Robert Alexy e a produção decisionista nacional em sede de jurisdição constitucional, fomentando a racionalidade como escopo para que as fundamentações das decisões judiciais busquem uma pretensão de correção, tendo como pressupostos teóricos as elucidações adquiridas no estudo da Teoria da Argumentação Jurídica como metodologia de decisão judicial e a sua racionalidade procedimental, bem como uma análise da relação entre e direito e moral, relatando um embate entre polos teóricos dissidentes, que confrontam posições sobre a definição dos elementos que integram a ciência jurídica, funcionalizando a discussão sobre qual seria o conceito de direito mais correto ou adequado, no que o autor considera a principal polemica que circunda os debates jurídicos. Buscou-se ainda, confrontar essas proposições teóricas com as decisões judiciais que se mostram consonantes com as teorias idealizadas pelo autor, mas que na verdade camuflam um potencial desconforto na justaposição das teorias de Alexy com as fundamentações encontradas nas decisões pesquisadas. Para a consecução do objetivo perseguido nesta pesquisa, prioriza-se uma dinamização dos conteúdos teóricos apresentados, tornando-se exequível por meio da estruturação do trabalho em três partes. A primeira lança um olhar para o estudo basilar da Teoria da argumentação jurídica e a busca da racionalidade nas decisões judiciais, objetivando a pretensão de correção como método satisfatório para a fundamentação das decisões. Desta forma, na segunda parte, a pesquisa terá sua sequencia com a abordagem crítica da relação entre direito e moral. Na terceira parte é realizado um estudo voltado para a fundamentação das decisões judiciais de forma que se consiga constatar a existência de racionalidade pregada pela teoria da argumentação jurídica, assim como os métodos de inserção da racionalidade na fundamentação das decisões judiciais, apresentando uma nova forma de pensar e aplicar o direito, conduzindo-se a uma peculiar leitura do arcabouço jurídico-processual-constitucional. O método de abordagem que orientou o desenvolvimento da pesquisa foi o lógico-dedutivo e, a partir das leituras e interpretações dos escritos de Alexy e outros autores que são relevantes para o desenvolvimento da temática aqui abordada, bem como, da investigação de jurisprudência selecionada, traçando um paralelo entre práxis e a teoria, com a finalidade de melhor elucidar e/ou enriquecer a potencialidade heurística da pesquisa, otimizando os resultados a serem alcançados. Conclui-se que há um distanciamento entre os aportes teóricos utilizados nas fundamentações das decisões, que tomam por base as teorias desenvolvidas por Alexy, e as reais lições encontradas na sua vasta produção literária, diagnosticando uma temerária obscuridade na promoção de uma equalização entre a teoria e a aplicação no caso concreto, desvendando uma crise enfática na formação do processo decisório.

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