PRECEDENTES JUDICIAIS: ANÁLISE SOBRE SUA APLICAÇÃO E FUNÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

Sara Hellen Trevisan BOSSO, Gilberto Notário LIGERO

Resumo


A presente pesquisa tem como finalidade analisar os precedentes judiciais, em razão da importância a eles atribuída pelo Novo Código de Processo Civil. O tema foi inserido no Livro III da Parte Especial com demasiada relevância e cautela, sendo um dos institutos mais inovadores para o sistema jurídico brasileiro, o qual vem causando polêmicas acerca de sua utilização e aplicação, uma vez que trata de um mecanismo de influência nas decisões judiciais, seja de forma argumentativa ou persuasiva. Ocorre que este instrumento foi introduzido em nosso sistema, influenciado pelo sistema Common Law, o qual é essencialmente sustentado por costumes sociais, pois mesmo possuindo leis, estas não se impõem aos costumes, uma vez que estes são considerados como pilares do Direito. Diferentemente do que acontece no Brasil, que é signatário do sistema Civil Law, portanto, os costumes são empregados subsidiariamente, por analogia, quando inexiste norma regulamentadora sobre determinado fato, desse modo, a lei se sobrepõe a lei. Diante da distinção entre o tratamento atribuído aos precedentes nos sistemas, justifica-se, assim, o estudo do tema, pois a sua aplicação e utilização no nosso sistema acarretará em grandes impactos jurídicos, podendo também abalar a segurança jurídica, que é um dos princípios bases de nossa Constituição Federal. Neste viés, entender como funcionam e como devem ser utilizados os precedentes se faz necessário, visto que eles detém requisitos a serem, de certa forma, preenchidos para que estejam aptos a influenciar outro litígio. Em vista disso, se faz fundamental que sejam observadas algumas formalidades, pois, não basta a mera menção do precedente para que ele, tanto de maneira argumentativa quanto persuasiva, influencie outra controvérsia. Diante disso é que surge a necessidade de haver, entre o precedente e o litígio que será julgado, determinada compatibilidade física, e é essa similaridade entre os casos que torna válida a influência do precedente sobre o caso que será solucionado. Em relação à identidade entre os casos, destaca-se a ratio decidendi, a principal formalidade a ser preenchida, pois é justamente aquilo que vincula um precedente, ou melhor, o que torna o precedente diferente dos demais. Em outras palavras, nota-se que é a compatibilidade física que deve conter entre o precedente e o litígio que estará sendo julgado. Portanto, é possível afirmar que, aquele que fará uso do precedente judicial, possui o dever de apontar, de forma objetiva e transparente, a ligação que existe entre o precedente e o caso sob análise, demonstrando assim a capacidade que aquele possui em vincular este. Posto isso, evidencia-se a imprescindibilidade em estudar um tema que foi inserido em nosso sistema jurídico, principalmente com a finalidade de prestigiar a segurança jurídica, a celeridade processual e a isonomia, princípios norteadores do processo civil

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