CONSIDERAÇÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Camilla Meilsmidth Goes BECEGATTO

Resumo


 

Os movimentos sociais de inclusão dos deficientes físicos e mentais no Brasil iniciaram sua luta no final da década de setenta. Foi a partir deste período que os deficientes passaram a lutar pela busca de seus ideais. A sociedade pouco notava a existência desses indivíduos que até então, na maioria das vezes, viviam escondidos no âmbito familiar. Nota-se a importância de se ir às ruas e provar para a sociedade que a deficiência é uma realidade e que ela deve ser reconhecida para que se possa garantir qualidade de vida para essas pessoas. O Estado, principalmente, deve ser sujeito ativo, garantidor de todos os direitos que cabem aos deficientes, levando em consideração suas especificidades. A criação da Constituição Cidadã de 1988 foi alvo dos movimentos de inclusão que buscaram espaço para objetivar seus direitos no novo texto constitucional. Foram necessárias diversas pesquisas e análises para que as propostas abrangessem todos os deficientes e o resultado foi positivo, já que a maioria das propostas foram acolhidas e estão espalhadas pela Constituição Federal de 1988. Mas será que, de fato, esses direitos são garantidos aos deficientes? No dia 6 de julho de 2015 foi aprovada a Lei nº 13.146 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil, depois de anos de tramitação no Congresso Nacional. O Estatuto traz grandes avanços, sendo considerado um dos mais modernos mecanismos destinados à defesa dos direitos da pessoa com deficiência. Acompanhando e consolidando os direitos trazidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificado pelo Brasil em 2009, traz novos instrumentos legais com o intuito de proporcionar igualdade, acessibilidade, autonomia individual e dignidade. O legislador buscou atender as diversas áreas para garantir tais direitos e, principalmente, àquelas em que a pessoa com deficiência possui maior dificuldade de acessar. Autonomia do deficiente em relação à tratamentos médicos e pesquisas científicas, o esclarecimento quanto às regras que as instituições públicas e privadas devem obedecer para possibilitar o acesso da pessoa com deficiência no ensino básico e superior e a instituição de cotas inclusivas em alguns setores são alguns exemplos de inovações que o Estatuto apresenta. Tais modificações ainda trazem dúvidas, porém é notável o progresso que a aprovação desta lei simboliza para as pessoas deficientes. Com a lei, o Estado deverá garantir políticas públicas de inclusão social e criar campos especializados para melhor atendê-los. Se incumbe esta responsabilidade à União, os Estados e municípios, tornando palpável os direitos garantidos no Estatuto. A nova legislação tem gerado grande expectativa e o que se espera é que a sociedade compreenda que a pessoa com deficiência possui seu espaço na sociedade.


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