FEMINICÍDIO: A BUSCA PELA PROTEÇÃO EFETIVA DA MULHER

Abílio de Souza NETO, Natália de Castro GUIZELINI, José Leite da Silva NETO

Resumo


O presente trabalho versa sobre a Lei do Feminicídio (Lei 13.104 de 2015) sancionado em 09 de março de 2015; tal lei traz uma atualização do Código Penal, mais especificamente no art. 121 – Matar alguém - já que adiciona uma nova qualificadora para esse crime e também a adição da mesma no rol de crimes hediondos previstos na Lei 8.072 de 1990. Feminicídio ocorre quando uma mulher é vítima de um homicídio pela condição do sexo feminino, ou seja, por ser mulher. Uma violência de gênero em que o agressor comete o crime motivado pelo suposto “poder” do homem sobre a mulher, com a influência dos fatores histórico-sociais e do sistema patriarcal presente na sociedade, onde em sua maioria historicamente tem uma formação baseada na força do homem em face a mulher sendo raras as sociedades matriarcais. Não raro as mulheres são sub julgada ou coisificada. É um crime cometido em sua grande maioria por parceiros íntimos ou ex-parceiros. A mulher transexual é protegida pela Lei 13.104 de 2015 já que também possui o direito de ser identificada civilmente como mulher, ou seja, aplica-se as penas necessárias da mesma forma. Apresentaremos também as estatísticas do Feminicídio na última década, apontando e verificando possíveis mudanças ocasionadas por meio da lei sob análise, como ocorrido com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006), que por sua ineficácia na execução ao fato concreto, levou a criação da Lei do Feminicídio. É válido mencionar que com a ajuda de legislações estrangeiras as quais serão citadas no decorrer do estudo, percebemos a evolução da sociedade em relação ao problema da violência contra a mulher, tendo em vista a criação de leis específicas nos últimos anos, sendo a Lei de Penalização da Violência Contra as Mulheres (Lei 8.589 de 2 de abril de 2007) da Costa Rica a pioneira nesse assunto. Fazemos ligação com a Constituição Federal de 1988 que tem como direitos fundamentais o direito à igualdade e a dignidade da pessoa humana, e a presente Lei tem como objetivo resguardar tais direitos consagrados em nossa Constituição para o bem comum. A pretensão desse artigo científico é fazer com que haja ponderação sobre o assunto que ainda é pouco discutido. É fazer com que haja uma conscientização de que a violência de gênero é real e presente em todo e qualquer lugar, e com isso, pensar em maneiras de erradicação e prevenção dessa violência que faz uma vítima em média a cada hora e meia.

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