A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO E O NEOCONSTITUCIONALISMO NO DIREITO BRASILEIRO

Wilian Barbosa GARBIM, Vitor SALESI, Cláudio José Palma SANCHEZ

Resumo


A súmula da força normativa da Constituição implica na valorização e eficácia das normas constitucionais, tornando-as preceitos máximos de obediência e princípio para o Estado. Todo esse pressuposto pode ser observado, hoje, doutrina e jurisprudência brasileira, onde até encontra-se princípios neoconstitucionais. Na circunstância em que vem sendo atualmente aplicado, há o enaltecimento da Constituição Federal, mostrando maior efetividade das normas constitucionais. O princípio da força normativa iniciou-se (no Brasil) a partir da Constituição Federal de 1988, tendo maior aplicabilidade das normas constitucionais. Far-se-á uma análise sobre a força normativa e o neoconstitucionalismo e o segundo como desdobramento do primeiro.

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