A DEMANDA DA SAÚDE COMO PRIVAÇÃO DE DIREITO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Yasmin MARQUES, Juliene Aglio de OLIVEIRA

Resumo


O Sistema penitenciário ou já denominado como prisão, sistema prisional, casa de recuperação, entre outros, ainda é objeto de pesquisa de muitos estudos. Este foi resultado da pesquisa realizada pelo grupo “Políticas de Atendimento à família, criança e ao adolescente” do Programa Iniciação Científica do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente (PICT) do qual a autora encontra-se enquanto bolsista. E abordará a questão da ausência do direito a saúde como demanda para o serviço do Assistente Social na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Por séculos a questão da punição dos transgressores foi solucionada de formas extremas prevendo desde castigos físicos, até a pena capital. Com a evolução da sociedade, se entende a partir de 1940 com o atual código penal, que o sujeito mesmo após cometer um delito, se mantém enquanto homem e deve possuir todos os direitos positivados. Contudo, ainda há o pensamento controverso e por isso, apesar de ser legalmente proibida a omissão de qualquer assistência a saúde, as pessoas que findam nas penitenciarias necessitam acessar o Judiciário para garantirem o atendimento. A metodologia utilizada constitui-se pesquisa bibliográfica e online, por meio da análise de dados fornecidos pela instituição da Defensoria Pública do Estado de São Paulo localizada em Presidente Prudente. Por fim, realizou-se uma investigação de acordo com o materialismo histórico dialético. A metodologia utilizada constitui-se pesquisa bibliográfica e online, por meio da análise de dados fornecidos pela instituição da Defensoria Pública do Estado de São Paulo localizada em Presidente Prudente. Por fim, realizou-se uma investigação de acordo com o materialismo histórico dialético.

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