ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA FORMA DE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

Yasmin MARQUES, Valderes Maria ROMERA

Resumo


A Alienação Parental ocorre quando um dos cônjuges visa impedir o vínculo afetivo da criança e/ou do adolescente com o outro genitor. Pode ser realizada por meio de difamações, comparações jocosas quanto ao outro, inserção de entraves nos dias de visita, omissão de fatos importantes da vida da criança, chantagem emocional para forçar criança e/ou do adolescente em optar por um dos pais, entre outras. Geralmente ocorre a partir de uma situação de divórcio, sendo as mulheres as maiores agressoras, até mesmo pela questão histórico-cultural. Contudo, esta forma de violência pode ser realizada pelos avôs, avós, tios, pai ou mãe. Esse tema é de extrema relevância para o Serviço Social e a toda rede de atenção à Criança e ao Adolescente, por se tratar de uma agressão psicológica gravíssima, que acarretará em sérias complicações para o desenvolvimento da criança e/ou do adolescente. Este é um tema atual e faz parte da agenda pública, portanto, uma expressão da questão social na área da infância e da juventude.

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