ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOA FÍSICA COM DOENÇAS GRAVES

Bárbara Pinho COELHO, Michelle Martins de SOUZA

Resumo


O presente trabalho busca esclarecer sobre o direito de isenção no imposto de renda de pessoas físicas, conhecido também pela sigla IRPF, para pessoas portadoras de enfermidades graves, calcada nos princípios constitucionais, entre eles: o princípio da isonomia com o fim de manter uma qualidade de vida igualitária para pessoas que dependem de tratamento, muitas vezes, ao qual parte de sua renda está comprometida com gastos extras devido a enfermidade. Observa-se no ordenamento jurídico quais os fundamentos legais que abrange esse beneficio e sobre quais os proventos recai. Além de checar a quem cabe à competência de conceder essa isenção e como proceder.

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