EXERCÍCIO DO DIREITO DE TRIBUTAR E AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Ana Maria Eller BIRAL, Felipe André MARQUEZANI

Resumo


A capacidade contributiva é compreendida em sentido objetivo como a presença de uma riqueza a ser tributada e em sentido subjetivo como qual parte desta riqueza poderá ser tributada em virtude das condições individuais de cada contribuinte. Neste sentido, é possível notar que a capacidade contributiva das pessoas com deficiências é bem mais limitada do que a de pessoas normais, tendo em vista que há um grande gasto de sua renda com aparelhos e medicamentos específicos, para que eles possam ter uma vida melhor, diminuindo assim sua capacidade contributiva e, por isso, o Legislador optou por isentar as pessoas com deficiência do pagamento de alguns impostos, para que essas pessoas possam ter uma vida digna e através de seu bem-estar, efetivando assim o principio da dignidade da pessoa humana.

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