CONSIDERAÇÕES SOBRE A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Bruno Henrique da Rocha de FARES, Julia Gabriela da Cruz MENDES

Resumo


Este artigo busca trazer considerações acerca da incidência da isenção tributária em relação às pessoas com deficiência. O Estado, mesmo detentor do poder de tributar, limita-se à prática deste ato em determinadas situações especificadas em previsão (infra) constitucional, com arrimo no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. O conceito de deficiência é indispensável para o entendimento acerca da possibilidade de isenção, vez que, por taxativa e obediente à legalidade, apenas aquele determinado indivíduo, legalmente considerado deficiente, deve ser beneficiado com a isenção na hipótese que a ele se subsume, a fim de que seja oferecida a igualdade a todas as pessoas, desigualando-as na medida de suas desigualdades.

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