CONSIDERAÇÕES SOBRE A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Resumo
Este artigo busca trazer considerações acerca da incidência da isenção tributária em relação às pessoas com deficiência. O Estado, mesmo detentor do poder de tributar, limita-se à prática deste ato em determinadas situações especificadas em previsão (infra) constitucional, com arrimo no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. O conceito de deficiência é indispensável para o entendimento acerca da possibilidade de isenção, vez que, por taxativa e obediente à legalidade, apenas aquele determinado indivíduo, legalmente considerado deficiente, deve ser beneficiado com a isenção na hipótese que a ele se subsume, a fim de que seja oferecida a igualdade a todas as pessoas, desigualando-as na medida de suas desigualdades.