OS PODERES ATÍPICOS DO JUIZ PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE

Fábio Dias da SILVA

Resumo


 

O presente trabalho estabeleceu uma forma de concretização do direito social à saúde, mediante a utilização dos poderes típicos e, em especial, os atípicos, vezes que estes foram resguardados pelo Novo Código de Processo Civil de 2.015 de forma expressa. Ante a adoção das medidas atípicas ao magistrado incumbe diversas formas de fazer valer o direito à saúde, não ficando adstrito às restrições impostas não somente pelo âmbito administrativo como também pelo Poder Judiciário. Desta forma, o direito social à saúde será amplamente resguardado, com a prestação jurisdicional eficiente e, também, com o objetivo de observância ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.


Texto completo:

PDF