CULPABILIDADE FACE O PRINCÍPIO DA CO-CULPABILIDADE MEDIANTE A CONDUTA DELITUOSA DO AGENTE

Franciele Cristiane Meira FIOR, Jandira Raimundo da SILVA

Resumo


O presente estudo visa analisar através da culpabilidade se a teoria da co-culpabilidade teria aplicação adequada ao ordenamento jurídico brasileiro e como estão sendo atualmente as decisões que citam esse princípio. A temática discutida foi estudada através de pesquisa bibliográfica e o método utilizado foi o dedutivo, posto que partiu da análise da culpabilidade, observando suas excludentes para posteriormente refletir o princípio da co-culpabilidade, que seria a parcela de culpa do Estado frente a conduta delituosa do agente vulnerável, ou seja, que não teve oportunidades de socialização e se encontra em situações mais propícias para delinquir. Ao concluir o trabalho é truísmo afirmar que o Estado é responsável por promover meios de inserção social aos indivíduos e ao faltar com esse dever seria adequado utilizar a teoria da co-culpabilidade de forma a atenuar a pena do réu, porém diversos aplicadores do direito resistem em aplicá-la sob a justificativa de não haver previsão expressa em lei. No entanto, já existem julgados que interpretam e aderem essa teoria ao julgar o caso concreto.

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