A INCONGRUÊNCIA DA AFIRMAÇÃO DA DESPENALIZAÇÃO E DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL

Yuri Rodriguez Oga Lima CAMPOS, Claudio José Palma SANCHEZ

Resumo


Atualmente, existe uma forte corrente de pessoas, incluindo doutrinadores e juristas, que partiram em defesa da descriminalização ou mesmo da legalização do porte de drogas para consumo pessoal, delito esse tipificado na legislação brasileira no artigo 28, da Lei 11.343/2006. Essa discussão gerou diversos frutos com o passar dos anos, onde vários argumentos tendem a levar o diálogo para diversos caminhos diferentes, dentre eles o argumento de que atualmente já existe a despenalização do referido artigo, o que consequentemente gera a sua descriminalização. Esse argumento, mesmo que apoiado por doutrinadores de renome, é alvo de inúmeros contrapontos e críticas, algumas destas expostas nesse estudo, que visa colocar em foco a discussão e apresentar os principais problemas de tal doutrina, por fim gerando uma discussão saudável e que tem por objetivo o avanço constante da interpretação da legislação brasileira.

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