DIREITOS SEXUAIS DOS VULNERÁVEIS

Julia Gabriela da Cruz MENDES, Fernanda de Matos Lima MADRID

Resumo


O presente trabalho busca esclarecer pontos acerca do “estupro de vulnerável”, em especial a figura tipificada no artigo 217-A, parágrafo primeiro do Código Penal Brasileiro. Busca, ainda, em apertada síntese, tecer considerações acerca de eventual lesão ao direito à dignidade sexual daqueles que, de alguma forma, não possuem e nunca possuirão o discernimento total dos atos praticados, culminando na recorrente assertiva de que, ausência de discernimento significaria ausência volitiva. Por fim, apresentar-se-ão considerações acerca da conduta eventualmente criminosa que envolve o ato sexual praticado por alguém que não é pessoa com deficiência, com um doente mental.

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