DA RELATIVIZAÇÃO DA PRISÃO CIVIL NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS

Thainá Mayumi Carducci NABETA

Resumo


 

A obrigação alimentar constitui dever do alimentante e direito fundamental do alimentado, de maneira que até mesmo os avós podem ser responsabilizados por referida obrigação. Deste modo, fixados os alimentos avoengos, de acordo com a lei, passa a ser cabível a propositura da ação de execução de alimentos em face dos avós, inclusive a execução pelo rito prisional. No entanto, no que diz respeito a prisão civil de avô ou avó em razão do inadimplemento de alimentos, deve-se analisar o caso concreto, observando a flexibilidade da execução de alimentos pela coerção pessoal de modo a não prejudicar os avós, sobretudo quando se tratarem de idosos.


Texto completo:

PDF