GUARDA COMPARTILHADA COMO FORMA DE REDUÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Resumo
O presente trabalho vem especificadamente abordar as consequências da alienação parental e à síndrome da alienação parental nas crianças e adolescentes, ante a dissolução conjugal e questionar o instituto da guarda compartilhada como solução para esse problema. Debateu-se acerca da Lei da Síndrome da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), quais as atitudes a serem tomadas por pais, magistrados, conciliadores diante a gravidade do problema enfrentado, visando reduzir os danos negativos resultantes na formação das crianças e adolescentes. O referido tema é concretizado por meio da figura do alienador que passa a introduzir na criança ou adolescente, ideias inverídicas, falsas memórias, depreciação da imagem do outro genitor, com a finalidade de afastar o bom convívio da criança e o genitor alienado. Dessa maneira, frisa-se a importância da discussão do tema proposto, a fim de divulgar para a sociedade os danos terríveis que a alienação parental acarreta na vida dessas crianças e adolescentes, visando impedir o aumento do número de ocorrências deste fenômeno.