O DIREITO A DESCONEXÃO COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO DO EMPREGADO QUE POSSUI CARGO DE CONFIANÇA.

Rodolfo Ignácio ALICEDA

Resumo


 

A tecnologia de comunicação está cada vez mais atingindo a todas as camadas sociais, podendo ser encontrado telefones com acesso à internet e aplicativos de conversação instantânea tanto com trabalhadores como com seus empregadores. Esta rápida evolução tecnológica trouxe também novos problemas para a relação trabalhista, como é o caso da eterna conexão do empregado com seu ambiente de trabalho através dos ";smartphones";. Todos os empregados possuem direito ao descanso e ao lazer, como prevê a Constituição Federal brasileira, mas essa eterna ligação com o ambiente trabalhista esta privando o trabalhador de usufruir plenamente de seu direito. Os empregados que possuem cargos de confiança em seus empregos necessitam ter uma conexão mais forte com o ambiente de trabalho e com o patrão, tornando seu direito à desconexão menos intensa do que a de um trabalhador comum, mas isto não significa que não possuem o direito de ";não trabalharem"; quando a lei assim os permitir.


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