A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA TRIBUTAÇÃO DE TERRAS QUILOMBOLAS
Resumo
o presente artigo versa acerca da tributação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. Aborda a história dos quilombos no Brasil, discorrendo sobre o período de escravidão até as comunidades quilombolas na atualidade, assim como demonstrar a base constitucional para a titularidade das terras remanescentes e a tangível imunidade ou não de tributação. Por derradeiro, aborda sobre o direito daquelas em detrimento às terras ocupadas, movimento tido como uma manifestação de direitos fundamentais.