TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL E A SAÚDE DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: CONTRIBUIÇÕES DO SERVIÇO SOCIAL NA GARANTIA DO DIREITO NA UTILIZAÇÃO SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Resumo
Transtorno do Espectro Autista (TEA) apresentam comprometimentos qualitativos na interação social recíproca, na comunicação, interesses e atividades restritos. A Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Associação de Psiquiatria desenvolveram um manual de diagnóstico que tem por finalidade de fornecer para os médicos as orientações gerais sobre o diagnóstico de diferentes doenças, este manual é denominado por DSM, atualmente como DSM-5, portanto, DSM-5 é constituído por código para definir os diagnósticos de transtornos, onde o TEA possui o código CID 10 e é classificado pelo F.84. O assistente social é o profissional que possibilita a realização de uma aproximação sucessiva da realidade presente, entendendo as suas particularidades desvelando as demandas imediatas e assim encontrar respostas profissionais sustentáveis. O Serviço Social tem objetivo de prover proteção à vida, reduzir danos e prevenir a incidência riscos social às pessoas com TEA e seus familiares, fortalecer o debate na sociedade sobre a inclusão do indivíduo com TEA no meio social, na eliminação de preconceito permitindo um acesso igualitário aos serviços disponíveis a população. A Lei 12.764/2012 (Berenice Piana) que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista assegura, o acesso as ações e serviços de saúde incluindo o diagnóstico precoce; o atendimento multiprofissional; a nutrição e terapia nutricional adequada; medicamentos e informações que auxiliam no diagnóstico e no tratamento. O Decreto 8.368/2014 assegura a pessoa com TEA o direito a saúde no âmbito do (SUS), respeitando as suas especificidades e a disponibilidade de medicamentos incorporados ao SUS necessários ao tratamento de pessoas com TEA. Determina ainda que sejam direito da pessoa com TEA o acesso a Previdência Social e a Assistência Social assegurada ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto no art.20° dispostos na lei 8.742 de 7/12/1993 (LOAS), no valor de um salário mínimo mensal, desde que atende os requisitos de renda per capita familiar inferior a ¼ de salário mínimo. A inclusão requer a materialidade dos direitos do indivíduo com TEA, significa a ampliação das possibilidades de autonomia e ampliação da liberdade do sujeito, a garantia de serviços, programas, assim como a permanência e qualidade dos mesmos.