TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL E A SAÚDE DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: CONTRIBUIÇÕES DO SERVIÇO SOCIAL NA GARANTIA DO DIREITO NA UTILIZAÇÃO SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Maria Aparecida DAMASCENO, Roseli de ALMEIDA, Luci Martins Barbatto VOLPATO

Resumo


Transtorno do Espectro Autista (TEA) apresentam comprometimentos qualitativos na interação social recíproca, na comunicação, interesses e atividades restritos. A Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Associação de Psiquiatria desenvolveram um manual de diagnóstico que tem por finalidade de fornecer para os médicos as orientações gerais sobre o diagnóstico de diferentes doenças, este manual é denominado por DSM, atualmente como DSM-5, portanto, DSM-5 é constituído por código para definir os diagnósticos de transtornos, onde o TEA possui o código CID 10 e é classificado pelo F.84. O assistente social é o profissional que possibilita a realização de uma aproximação sucessiva da realidade presente, entendendo as suas particularidades desvelando as demandas imediatas e assim encontrar respostas profissionais sustentáveis. O Serviço Social tem objetivo de prover proteção à vida, reduzir danos e prevenir a incidência riscos social às pessoas com TEA e seus familiares, fortalecer o debate na sociedade sobre a inclusão do indivíduo com TEA no meio social, na eliminação de preconceito permitindo um acesso igualitário aos serviços disponíveis a população. A Lei 12.764/2012 (Berenice Piana) que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista assegura, o acesso as ações e serviços de saúde incluindo o diagnóstico precoce; o atendimento multiprofissional; a nutrição e terapia nutricional adequada; medicamentos e informações que auxiliam no diagnóstico e no tratamento. O Decreto 8.368/2014 assegura a pessoa com TEA o direito a saúde no âmbito do (SUS), respeitando as suas especificidades e a disponibilidade de medicamentos incorporados ao SUS necessários ao tratamento de pessoas com TEA. Determina ainda que sejam direito da pessoa com TEA o acesso a Previdência Social e a Assistência Social assegurada ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto no art.20° dispostos na lei 8.742 de 7/12/1993 (LOAS), no valor de um salário mínimo mensal, desde que atende os requisitos de renda per capita familiar inferior a ¼ de salário mínimo. A inclusão requer a materialidade dos direitos do indivíduo com TEA, significa a ampliação das possibilidades de autonomia e ampliação da liberdade do sujeito, a garantia de serviços, programas, assim como a permanência e qualidade dos mesmos.

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