LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO: DIREITO BRASILEIRO NO MUNDO VIRTUAL

Marina Santos de OLIVEIRA, José Artur Teixeira GONÇALVES

Resumo


O tema abordado versa sobre liberdade de expressão, e primeiramente questiona-se: o que é liberdade? O que é expressão? Quando falamos em liberdade, muitas pessoas relacionam com liberdade de ir e vir, pensam assim, na liberdade de poder se locomover, mas é muito mais abrangente que esta mera espécie de liberdade. Recorrendo ao dicionário Michaelis, extraímos a seguinte definição: “ 1. Estado de pessoa livre e isenta de restrição externa ou coação física ou moral. 2. Poder de exercer livremente sua vontade. ” Entendemos assim, que liberdade é podermos nos determinar, nos posicionar da maneira como quisermos, sem restrição de outras pessoas, membros e principalmente do Estado. Temos então outro questionamento a responder: o que é expressão? Bom, há quem defina que liberdade de expressão é liberdade de pensamento, está correto, em partes. Quando falamos em expressão nos referimos a qualquer tipo de expressão, seja ela expressada fisicamente ou mentalmente. Inclui-se então, a dança, a música, o pensamento, a manifestação, a escrita, a própria fala, enfim, estes foram apenas exemplos dentro de uma infinidade de possibilidades. Com a noção fulgente de liberdade de expressão, diverge-se: Discurso de ódio não seria uma forma de liberdade de expressão? Convém principiar que, em ambas opiniões existe verdade, está verdade que pode ser justa, correta conforme a ética e a moral da sociedade, ou uma verdade que contrarie estas, mas que para os concordam com está convicção não há desacordos. Assim, quando confrontamos com ideias discriminatórias a algum grupo social, percebemos então que para os autores estão agindo conforme a verdade, a verdade deles, sendo corretos. No estado democrático de direito a qual residimos, percebemos que há um conflito de direitos que colidem: a de liberdade de expressão das ideias discriminatórias com o direito da integridade física e moral, da dignidade da pessoa humana dos que são ofendidos pelo discurso. Cabe assim, preponderar qual direito é mais considerável. Neste conteúdo, a pesquisa averiguará as disposições legislativas sobre o tema, afim de propiciar uma posição satisfatória sobre o tema, através de um estudo detalhado da Lei Nº 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet para harmonizar os dispositivos e constatar as lacunas normativas que facilitam o sistema jurídico propenso a falhas. A pesquisa procurará a satisfação de seus objetivos e conclusões através da modalidade exploratória, em busca de explanar o tema central que foi proposta a pesquisa e teórica, para aprofundar as generalidades e integrar as disposições normativas. A pesquisa utilizará também como procedimento principal a modalidade bibliográfica, resgatando o conhecimento cientifico, e em busca da verdade universal e não da verdade individual. A pesquisa será quantitativa - traduz em números as opiniões e informações para serem classificadas e analisadas e qualitativa – descritiva.

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