O DIREITO AO ESQUECIMENTO E A RECUPERAÇÃO DOS DIREITOS DA PERNSONALIDADE

Douglas Santos MEZACASA, Eduardo Roberto S. BELETATO

Resumo


O presente trabalho irá analisar um instituto conhecido como direito ao esquecimento, também chamado de “direito de ser deixado em paz”. Surgiu na Europa e trata especificamente do direito de uma pessoa não ter exposto fato verídico na mídia, que lhe possa causar sofrimento e transtorno. No Brasil possui fundamento constitucional e legal considerando o direito à vida privada, ou seja, a privacidade de uma determinada pessoa, bem como a intimidade e honra, amparados pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e artigo 21, do Código Civil, existem autores que afirmam que o direito ao esquecimento decorre da dignidade da pessoa humana. A discussão sobre o direito ao esquecimento está longe de acabar, pois envolve um conflito entre a liberdade de expressão e fatos/atributos individuais da vida particular de uma pessoa, como por exemplo a intimidade, privacidade e honra. Bastante debatido doutrinariamente, temos que a primeira aplicação do direito ao esquecimento foi no ano de 2013 pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Tanto é que após a edição do Enunciado 531, da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, com base em uma interpretação do Código Civil elencou o direito ao esquecimento entre os direitos da personalidade, com fundamento de que nenhuma pessoa é obrigada a conviver para sempre com seus erros. O que ainda carece muito sobre o direito ao esquecimento é a ausência de legislação para que seja aplicado, qualquer discussão sobre o tema está amparado em discussões principiológica que dependem da análise de cada caso concreto. Ademais¸ o principal problema surge o conflito entre a liberdade de imprensa e o direito à intimidade, e ao mesmo tempo em que a imprensa é incensurável, essa total liberdade esbarra em princípios como a inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Na retro decisão do STJ em uma tese de prescrição no Direito Penal foi mencionado que os fatos antigos perdem o interesse da sociedade, o interesse inicial tende a desaparecer na medida em que se esgota a resposta conferida para este fato, motivo pelo qual não se briga pela censura da imprensa, mas sim que a pessoa após ser punida por algo, ou ter passado por alguma coisa que não lhe faz bem, após um período de tempo esse fato deve ser esquecido. Para o desenvolvimento foi utilizado o método dedutivo sistêmico, utilizando doutrinas, artigos e decisões jurisprudenciais. Assim, para concluir a respeito do direito ao esquecimento deve ser levado em consideração os direitos fundamentais de cada um, além da liberdade que é o principal, onde uma pessoa após cometer um crime e ser punida, tal fato deve ser esquecido com a intenção de que essa pessoa possa recuperar os direitos da personalidade e deixar tal fato para trás, ou seja, cair no esquecimento.

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