A INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Mariana Rolemberg NOTÁRIO, Sérgio Tibiriçá AMARAL

Resumo


trabalho elaborado na condição de aprovação à disciplina de Monografia I, sendo, portanto, parte deste último, como requisito para a conclusão do curso de Direito. Sendo a compreensão dos Direitos Humanos cada vez mais necessária, buscou-se analisar o seu fenômeno de internacionalização, com intuito de se compreender a influência deles na normatividade e ordem jurídica atual, seja em âmbito internacional, seja, até mesmo, em âmbito nacional. Desta forma, verificou-se o cenário global propiciar, cada vez mais, a revelação do ser humano como sujeito imediato de Direitos Internacionais, Humanos, marcando o período Pós-Segunda Guerra Mundial. Isso pelo fato de que, com as violações de direitos inerentes ao homem e provenientes de um Estado agindo não só conforme sua vontade, mas embasado na lei, notou-se a necessidade irremediável de rever conceitos tradicionais – notadamente, da soberania – para se criar uma ordem jurídica supraestatal, e implementar a dignidade humana como parâmetro abalizador para todas as ações, inclusive, por óbvio, as do próprio Estado. Observou-se, então, que a primeira Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) propulsionou a criação de novos instrumentos de proteção no mesmo sentido; também, o novo status adquirido pelo indivíduo, e, nada obstante, a elevação da importância dos tratados internacionais. Expôs-se, então, o constitucionalismo contemporâneo, que positivou normas premido no cuidado com a dignidade humana, momento em que se observou ser a Constituição Federal Brasileira uma Carta-modelo neste sentido. Assim, concluiu-se pela evolução dos direitos humanos, com possibilidade de se efetivar, cada vez mais, os direitos mínimos.

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