ECONOMIA P2P E UBER: UM EXEMPLO A SER SEGUIDO

Arthur Yuji KATANO

Resumo


A expressão “economia p2p(peer-to-peer) ou ainda, economia compartilhada, faz alusão a um formato de rede de computados que tem como principal característica a descentralização das funções de rede: assim, conectados, usuários acabam por realizar funções de servidor e de cliente ao mesmo tempo, tornando desnecessária a utilização de um servidor central. Sua utilização está cada vez mais crescente no meio econômico (Airbnb, Bitcoin e Uber). O que chama atenção é que a utilização desta arquitetura de rede faz com que não existam intermediários entre demandante e ofertante, diminuindo assim os custos da transação. No caso do Uber, a utilização da plataforma p2p facilita o encontro entre demandantes e ofertantes, fazendo com que dois indivíduos interajam a fim de um interesse em comum, neste caso, a prestação de serviço de transporte individual de passageiros sem a necessidade de um terceiro ou de uma companhia do ramo. A transação é feita diretamente entre os usuários do aplicativo: o cliente contata diretamente o motorista e este o transporta, assim, a transação ocorre. A praticidade, o conforto e o preço seduziram os usuários dos transportes individuais de passageiros, fazendo com que companhias de táxi, taxistas e forças políticas ligadas a eles hostilizassem a plataforma Uber, militando por sua suposta ilegalidade. A verdade é que o Uber é um fenômeno que adveio da concorrência, um processo antagônico; uma condição indispensável do progresso econômico, moral, político e social da sociedade. Este processo antagônico, somado à liberdade de empreender, convergem a fim de que o indivíduo se volte ao o progresso da coletividade. Este progresso só é possível quando o conhecimento subjetivo e disperso na sociedade não é censurado por meios coercitivos. E é por isto que o Estado não deve se imiscuir na esfera dos negócios privados dos cidadãos – salvo se esses negócios se traduzirem imediatamente numa ofensa ao direito de um por parte do outro –, pois a censura direcionada à livre iniciativa impede a inovação, ficando exclusivamente condicionada à atuação do Estado, como sendo o “ente dotado de toda sabedoria”; “propagador de todo conhecimento”. A concorrência deve ser livre, e quando dizemos “livre”, não é aquela taxada como livre nos modelos atuais de Estado, em que há um órgão regulamentador para ditar as condições e os requisitos necessários à atividade empreendedora, e sim aquela livre de grilhões que somente os grandes conseguem romper. Quando isto acontece, o poder de escolher quem poderá empreender não é dado ao Estado, e sim aos indivíduos; o poder de escolher quem vence é tirado do Estado, e dado aos consumidores, que escolhem aqueles que melhor os satisfazem e os recompensam, por meio de suas próprias escolhas.

 


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