UMA ANÁLISE DAS INFLUÊNCIAS MIDIÁTICAS NA FASE INTERNA DO CRIME

Isadora Fernanda LATINI

Resumo


Defronte da ininterrupta transformação dos arranjos morais, culturais e da autoconsciência no delinear das gerações, observa-se a introdução de uma constante que influenciará o pensamento dos indivíduos por séculos - a mídia. Esta está em permanente aperfeiçoamento tanto no aspecto da versatilidade maquinaria quanto no malabarismo criativo de sua linguagem, visando sempre à ampliação de audiência em conformidade com a lógica capitalista e contribuindo na emancipação e aniquilação de paradigmas defendidos pelo ´´status quo´´. Posto isso, faz-se necessário uma análise do grau de repercussão cognitiva que um filme com cenas que instigam atos puníveis pelo Código Penal, assim como a reiteração de noticiários sobre praticas ilegais e hediondas, exercem nas mentes das pessoas e, indubitavelmente, sobre as crianças que estão formando suas personalidades. Usando a comparação como metodologia, verifica-se que antes do surgimento do moderno aparato comunicacional, certos livros chegaram a ser proibidos, pois se concluiu que eram a fonte de influência no aumento de certos delitos. Cita-se a obra Os sofrimentos do jovem Werther, o qual acarretou uma onda de suicídios em massa no século XVIII, desse fato adveio a concepção psicanalítica denominada Efeito Werther. O qual descreve o aumento estonteante de suicídios a partir de um destacado pelos meios de comunicação, tal como o efeito que o ``Jogo da Baleia Azul´´ provocou no índice de suicídios no 1º semestre de 2017, a principio na Rússia e, posteriormente, destacando-se aí a globalização e celeridade da informação, em todo o mundo. Filmes já foram criados para impulsionar sentimentos de ódio manipulando as vontades individuais, tais como a instigação ao anti-semitismo no Terceiro Reich alemão com o filme Jud Süss; Outro exemplo é o filme Cão Branco, no qual um cachorro é treinado para matar negros pelo seu dono de pele clara. Neste, nota-se em tom humorístico a estimulação ao racismo que é crime inafiançável. Percebe-se, conforme os casos supracitados, que um dos propulsores para o avanço de um crime consubstanciado apenas na mente é justamente o conhecimento de que terceiros estão colocando-o em prática, seja concretamente através dos noticiários ou apenas ficticiamente através dos filmes. Quando há um instrumento perverso de entretenimento gerando pequenos impulsos ao crime há, consequentemente, aumento no número de delitos. Logo, a lei terá que ser mais rígida para manter a ordem. Por conseguinte, ``Quanto mais repressiva é a lei, mais explosivo é o espírito, tal como numa máquina a vapor´´.Conclui-se que os indivíduos, enquanto espectadores, devem questionar os produtos midiáticos que instigam juízos de valores antiéticos ou que prejudiquem suas integridades psíquicas, em especial, das crianças com quem convivem. Afinal, a cogitação não é punida, segundo o brocardo: ``cogitationis poenam nemo patitutur´´, mas sua exteriorização em atos é suscetível de punição.


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