DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Joao Gabriel da SILVA

Resumo


Os direitos fundamentais são divididos em três dimensões que ao longo do tempo foram se consolidando e hoje todos nós temos esses direitos, são eles: primeira dimensão, fundamentais da pessoa humana, exigindo o reconhecimento de direitos básicos sem os quais não é possível conceber o próprio ser humano como pessoa, esses direitos causaram uma limitação do estado, e a base desse direito oque mais se focou foi que é um direito de liberdade clássica, o individuo frente ao estado. Segunda dimensão, esses direitos se originaram por conta da insatisfação popular, pois o estado não tinha uma atuação forte nas partes sociais, então com isso os direitos de segunda dimensão são uma manutenção dos direitos já conquistados anteriormente, mas também querem que o estado seja mais presente nas questões sociais, muito por conta das desigualdades sociais, e esses direitos sociais conquistados são os direitos que proporcionam um mínimo de qualidade de vida para a sociedade. Terceira dimensão, são denominados de direitos de solidariedade ou de fraternidade e foram desenvolvidos no século XX, compondo os direitos que pertencem a todos os indivíduos, constituindo um interesse comum entre todos, como o direito à paz, á autodeterminação dos povos, ao meio ambiente, qualidade de vida,  e o direito à comunicação, esses direitos de terceira dimensão tem uma finalidade básica e coletiva, ou seja, proporcionar o bem-estar dos grandes grupos, que muitas vezes são indefinidos e indeterminados. Muitos juristas preferem dar o nome de dimensões ao invés de gerações, pois acreditam que o termo gerações pode dar uma falsa ideia de substituição de uma geração pela outra. Os Direitos fundamentais são os direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos que são previstos na Constituição Federal de uma nação, pelas normas os direitos fundamentais são baseados nos princípios dos direitos humanos, que garantem a liberdade, vida, igualdade,  educação,  segurança e entre outras. No entanto, para se estabelecer os direitos fundamentais tem que se levarem em conta os contextos históricos e culturais de determinada sociedade, por causa das particularidades culturais e históricas de todas as civilizações podem ocorrer um atrito com os direitos fundamentais. No entanto no Brasil a constituição vigente determina os direitos fundamentais de todos os cidadãos do país, podem ser eles natos ou naturalizados. Novamente conforme está descrito na constituição, os Direitos e Garantias Fundamentais estão subdivididos em três núcleos principais: direitos individuais e coletivos, direitos sociais e da nacionalidade, e direitos políticos. 


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