A IMUNIDADE DE ENTIDADES RELIGIOSAS NO BRASIL

Jordane Mesquita DANTAS, Isabella Ricordi Antunes GAGO

Resumo


O Estado possui o compromisso de preservar o ordenamento econômico do país, refletindo na possibilidade de captar recursos como forma de garantir o exercício pleno de sua função administrativa, o chamado direito de tributar do Estado. Os tributos são as principais fontes das receitas públicas, a intitulação “tributos” compõe-se dos impostos, das taxas, das contribuições de melhorias, dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais, encontrando respaldo na Constituição Federal de 1988 em seus Artigos, respectivamente, 145 e incisos, 148 e 149. O poder de tributar não é absoluto, há limitações como a imunidade e a isenção, sendo esta a possibilidade de impedimento da incidência da lei, nada mais é que a não-incidência da lei tributária, é estabelecida por norma infraconstitucional e pode ser revogada ou modificada quando não for condicionada ou por prazo determinado, conforme o que dispõe o Artigo 178 do Código Tributário Nacional. A imunidade, por sua vez, é cláusula pétrea e vinculada a norma constitucional, desta forma, encontra limitações na Carta Magna, são finitas as hipóteses de imunidade, podendo ela ser geral, especifica ou especial, objetivando preservar a democracia e assegurar valores fundamentais como a liberdade religiosa e política. O Brasil, como um Estado laico, fundamentado em seu Artigo 19, inciso I, designou ser vedado aos entes públicos estabelecer, subvencionar ou embaraçar o funcionamento de igrejas ou cultos religiosos, salvo as hipóteses de interesse público, proibindo também que haja dependência ou aliança entre estes. A Constituição Federal traz no Artigo 150, inciso VI, alínea “b”, a imunidade sobre templos de qualquer culto, porém, tal imunidade não recai somente ao “templo físico”, recai sobre a entidade, sobre a pessoa jurídica, abrangendo também a sua renda e seu patrimônio. Além disto, apenas gozam da imunidade os bens que estão em nome da entidade, aqueles utilizados para o exercício pleno de sua atividade religiosa, como a casa do diretor espiritual, os automóveis, os templos religiosos, entre outros. Há diversas discussões no que tange aplicação ou não da imunidade religiosa, como a respeito da cobrança de estacionamento, dos carros e até mesmo acerca do imóvel em que o padre habita, porém, são duvidas facilmente sanadas, basta que se observe a finalidade da atividade, ou seja, se o valor recolhido da cobrança do estacionamento for revertido em prol a entidade, incidirá a imunidade. A sala onde se é aplicada a catequese também goza de imunidade por exemplo, pois está vinculada a atividade final institucional. Salienta-se que a maçonaria tem por si só previsão de não se tratar de uma religião, portanto, não goza da imunidade religiosa. A Constituição Federal garante a liberdade de crença, sendo assim, até mesmo o culto satânico, se respeitando os ditames da Constituição Federal, gozará de imunidade. Texto corrido do resumo, sem deixar parágrafo inicial e sem separá-lo em parágrafos. O corpo do resumo deve conter uma seqüência única: introdução, objetivo da investigação, metodologia utilizada, conclusões ou resultados, ainda que parciais.

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