O SIGILO DO NOME DO ACUSADO NOS CRIMES DE ESTUPRO

Natália Camargo Grillo SILVA

Resumo


O trabalho analisa recente decisão proferida no julgamento de um Habeas Corpus, onde o ministro do Superior Tribunal de Justiça, acata o pedido do Ministério Público Federal para que conste por extenso no sistema eletrônico da Justiça Federal, o nome do acusado por crime de estupro. O que se pretende é elaborar breves considerações importantes acerca do que fora decidido e de como influenciará a sociedade de modo geral. O objetivo do estudo é instigar reflexões de cunho penal para que a questão seja pacificada com o zelo e cuidado que são necessários e que regem o sistema penal. No mais, destaca-se que o conteúdo da decisão supracitada possui grande carga de relevância, ainda mais por se tratar de decisão publicada por um dos órgãos máximos do Poder Judiciário Brasileiro. Logo, inegável a pertinência do tema ora estudado. Avançando, outro ponto que é interessante ressaltar, é que apesar da decisão se apresentar, para muitos, como um avanço social, é fundamental que esta seja analisada de forma sistemática e voltada para lei e princípios. Nesse ponto, mister ressaltar que a publicidade é a regra nos processos, uma vez que, permite ao público o conhecimento de todos os dados processuais, trazendo transparência para a sociedade, sendo uma questão principiológica, de natureza republicana. Dessa forma, a decisão encontra respaldo dentro da esfera jurídica, pois a regra do ordenamento jurídico pátrio, é justamente que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e motivados. Contudo, há crimes que são apurados em segredo de justiça, entre eles, o crime de estupro. Todavia, conforme ficou consignado na decisão do ministro, a exceção apenas encontra razão para proteger a intimidade da vítima. Por outro lado, o julgamento do Habeas Corpus nesse ponto, causará grande impacto social. Isto porque, socialmente há dois pontos de vista: o primeiro, é daqueles que acreditam que o acusado será punido de forma mais severa e adequada; e o segundo recai sobre a vida pessoal daquele que é acusado, principalmente se for condenado. Não se pode negar que a vida carcerária nos presídios do Brasil está em falência. E como se não bastasse isso, não se desconhece que o Poder Judiciário comete erros em seus julgamentos, muitas vezes por enfrentar um conjunto probatório escasso para formar uma decisão final adequada para o caso apresentado. Nesse sentido, é inquietante o poder que a decisão detém, visto que, como já dito acima, além de trazer um conteúdo penal crítico, pois se esbarra nesses pontos, também carrega o prestígio e a influência que o STJ possui.  Por isso, o presente resumo visa estimular a pesquisa, tanto no âmbito jurídico, como no social, para que nos afastemos o máximo possível das falhas e imprecisões, assegurando em todas as decisões judiciais, a segurança jurídica.   


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