DIREITOS FUNDAMENTAIS INSERIDOS NA SOCIEDADE

Pedro Henrique Costa dos SANTOS

Resumo


Os direitos fundamentais são os direitos básicos de qualquer individuo, são os direitos individuais; sociais; políticos e jurídicos uma vez que o mesmo seja normatizado e positivado nas devidas constituições ou documento que seja aceito como forma de direito dentro sociedade, como ocorre na constituição brasileira. Os direitos fundamentais são diretos que discorrem dês dos tempos primários da nossa humanidade e nem sempre foram positivados para que se aja a efetivação de suas funções atribuídas, dentro deste contexto poderíamos o chamar de direito natural. Como se trata de direitos primordiais de cada individuo, eles são inerentes ao mesmo, sendo este positivado com ideal de resguardar e proteger para que nunca seja ameaçado ou violado por terceiros.  Os diretos fundamentais também derivam de diretos semelhantes e relacionados a este âmbito, essas extensões também serão validas, já que na constituição brasileira, embasado no artigo 5º, diz que os direitos fundamentais poderão se interagir com outros meios que seja adotado pelos seus princípios constitucionais, pois a constituição não poderá deixar de forma taxativa e única essas informações, já que a sociedade evolui e se transforma de forma constante, podendo então ter o enfraquecimento e ineficácia dessas normas. Os direitos fundamentais tem como fonte o próprio ser humano, mas dentro da esfera jurídica ele tem inúmeras nascentes, sendo positivado através de tratados, declarações de direitos e constituições, mas a forma, com a qual seja mais sucinta e eficaz de se falar, seria a citação das dimensões desse direito, tendo da primeira e indo ate a quarta dimensão, aonde abordar o tema estudado. Os direitos de primeira dimensão têm como principais característica valores ligados a liberdade do individuo, também chamado de direitos negativos, pois pedem a abstenção do estado na liberdade pessoal de cada individuo, tornando o ser humano livre perante ao estado e dentro das leis. Esse direito foi conquistado primeiramente pela classe burguesa e a partir deste ponto foi uma base para obtenção de todos. Seguindo a diante, os direitos de segunda dimensão têm como palavra chave a “igualdade”, já que em razão das circunstancia desiguais encontradas na sociedade era necessário a imposição do estado para efetivação dos direitos concedidos na primeira dimensão, então esse período é chamado de direito positivo, pois cobra do estado direitos sociais, econômicos e culturais. Temos o direito de terceira dimensão que trata especialmente da proteção do gênero humano e por fim os de quarta dimensão, ligados a globalização, abordando o direito de democracia, informação e pluralismo. Atualmente, em território brasileiro, temos esses direitos inseridos na constituição e tendo algumas terminologias.  Esses direitos são clausulas pétreas e não podem ser excluídas, estando devidamente protegidos pela constituição. Podemos encontrar nele, de forma subjetiva e terminológica o direito de liberdade publica; direitos humanos; direitos públicos subjetivos; direitos e garantias fundamentais entre outros, aonde sua intenção é a proteção á liberdade – necessidade e preservação do individuo. Dessa forma abordamos brevemente o tema de direitos fundamentais e sua relação natural dentro da sociedade.


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