A MORALIDADE DO DIREITO COMO OBJETO DE CRÍTICA DO NEOCONSTITUCIONALISMO.

Amanda Eduarda Pereira de MELO, Marcelo Agamenon Goes de SOUZA

Resumo


O presente trabalho tem a finalidade de demonstrar que a crítica atribuída pelos denominados, positivistas jurídicos ao neoconstitucionalismo não merece prosperar, haja vista a demonstração de que não há como dissociar direito e moral. Muito embora se trate de institutos diferentes é incoerente não admitir a presença da moral no direito, uma vez que, esta, está intrinsecamente associada ao instituto. A validação de uma norma justa que atenda aos anseios de uma sociedade e aos parâmetros de justiça idealizados por ela, não pode se limitar apenas à definição de um direito, mas também buscar à sua essência, ou seja, a finalidade do legislador ao instituí-la. Questão que exige uma busca muito mais esmiuçada. Nota-se que o positivismo jurídico, a tese de supremacia do texto legal demonstra não se preocupar com essa essência, pautado na premissa que isso não seria finalidade do direito. O que para uma concepção mais naturalística do direito chega a ser incoerente analisando por uma perspectiva da busca pelo justo. Inobstante, o trabalho demonstra a compatibilidade entre as teses jusnaturalistas para com a nova proposta que trata o neoconstitucionalismo. Observa-se que não é a volta de uma tese já superada, visto que desconsiderar a evolução do direito, seria desconsiderar a própria história e os avanços, desde então, mas a compatibilidade se volta à concepção do direito natural comparado aos direitos fundamentais em forma de lei maior, como será demonstrado. Quanto à metodologia aplicada buscou a análise de obras e a interpretação proposta pela filosofia do direito.

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