DANO ESTÉTICO E RESPONSABILIDADE CIVIL

Vitor SALESI, Wilian Barbosa GARBIM

Resumo


Atualmente temos o intuito de esclarecer e explorar os efeitos jurídicos do erro médico do qual resulta em dano estético, analisando juntamente a responsabilidade civil desses profissionais que trabalham nessa área. Essa situação apresenta um relevante valor social, pois as cirurgias plásticas estão cada vez mais acessíveis à população, inclusive as de menores valores econômicos. Até que ponto podemos indenizar uma pessoa? Quais foram os critérios utilizados para chegar a uma indenização? Como comprovar com clareza que o agente teve culpa na hora do procedimento e acabou acarretando em um dano estético? E o que são os danos estéticos? Como podemos caracterizá-los e dizer em que momento eles surgem? Só existe dano estético por erro médico? Quais são os processos de reversão nestes casos, onde a vítima sofre algum tipo de deformação no seu corpo? Neste artigo tentaremos esclarecer essas perguntas e explicar as formas de dano estético e a responsabilidade civil de quem o causou, tal como as suas formas de reparação que trazem meios necessários de ressarcimentos sem que ocorram injustiças entre as partes. Importante dizer que a pesquisa foi realizada através do método dedutivo e pesquisa bibliográfica.

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