IMUNIDADE PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Thiago Augusto FARIA, Ana Laura Teixeira Martelli THEODORO

Resumo


Buscou-se demonstrar, através de uma pequena abordagem teórica, que a Sugestão Popular (SUG 2/2015), incluída por uma cidadã do Estado do Espírito Santo, Gisele Suhett Helmer, que visa extinguir a imunidade tributária das igrejas, não deve prosperar, uma vez que tal imunidade decorre de direito constitucional, protegido por Cláusula Pétrea.

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