A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS RELIGIOSOS

Rui Everton Santos de ANDRADE, Caio Matheus Santos de PADUA

Resumo


O presente trabalho buscou demostrar, através de uma pequena abordagem teórica que a imunidade religiosa garantida pela Constituição Federal alcança todas as entidades religiosas, haja vista que o Estado é laico e por meio dessa imunidade garante os direitos fundamentais da liberdade religiosa e liberdade de culto. Além disso, essa imunidade acaba recaindo não apenas aos templos daquela entidade, posto que elas englobam também os serviços, patrimônio e renda daquela entidade, desde que fique demostrado que esse serviço, patrimônio e renda esteja relacionado com a finalidade essencial daquela entidade e que, por essas imunidades garantir os preceitos fundamentais dito alhures ela acaba tenho natureza de clausula pétrea e sempre deve existir no Estado brasileiro.

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