NOME DE DOMÍNIO COMO SIGNO DISTINTIVO E A CONTRAFAÇÃO DAS MARCAS

Natália Freitas ROSSI, Edson Freitas de OLIVEIRA

Resumo


Atualmente, É inegável, que a internet vem se tornando cada vez mais relevante no cotidiano de um número crescente de pessoas e por essa razão, o presente trabalho busca tratar um pouco dos conflitos que podem existir entre uma marca registrada e um nome de domínio, ou seja, “sites de internet”, e apresentar algumas soluções a fim de evitar altercações e manter o bom desenvolvimento da atividade empresarial. Evidente que em questões de segundos é possível identificar alguém nas redes, o mundo todo está interligado e tudo isso é devido à rápida evolução da internet. Entretanto, para que haja uma comunicação entre computadores de forma mais acessível, criou-se um sistema mais simples, que ficou conhecido como nome de domínio. A partir dessa criação, o acesso e a identificação no mundo virtual tornaram-se mais fáceis, além disso, os domínios se tornaram bens de grande valor econômico para a atividade empresarial, ao passo que facilitou a oferta de seus produtos e serviços, atingindo um público consumidor muito além de onde fisicamente se encontram. Mas, em contrapartida, esse novo sinal distintivo foi o berço para o surgimento de novos conflitos dentro do direito marcário, pois desencadeou interesses econômicos, resultando na contrafação de marcas em meio virtual.

Texto completo:

PDF