BREVE HISTÓRICO DO ARTIGO 213 E SUAS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Resumo
Este trabalho propõe um breve estudo sobre o tratamento dado pelo legislador ao crime de estupro ao longo dos anos no Brasil. O estupro antes compreendia o rol dos chamados crimes contra os costumes e eram embasados em um modelo patriarcal e machista da sociedade atentando-se mais com a moralidade pública e pretendendo atribuir uma forma de comportamento sexual às pessoas. Na medida em que a sociedade foi se desenvolvendo, a ótica do legislador para o crime de estupro teve de ser ampliada de modo a reajustar a figura típica do delito à conjuntura social vivenciada no Brasil. A Lei 12.015/09 trouxe significativas alterações na parte especial do Código Penal, principalmente no Título VI que trata dos crimes sexuais, de modo a fazer com que o alcance do bem jurídico tutelado fosse maior e estivesse adequado à Carta Magna e o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, o Título VI passou a se chamar dos crimes contra a dignidade sexual. Dessa alteração decorreu a fusão das condutas tipificadas nos artigos 213 e 214, ou seja, o delito estupro e atentado violento ao pudor passam a configurar uma única conduta, impedindo assim que seja permitida a continuidade delitiva e afastando a incidência de concurso material. Além disso, outro ponto importante que merece destaque se dá na alteração do sujeito passivo do delito, fazendo com que não apenas a mulher fosse vítima de estupro, mas também o homem.