A LIBERDADE E A DEMOCRACIA DOS DIREITOS RELATIVOS À MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO NA INTERNET

Maria Fernanda de Toledo Pennacchi Tibiriçá AMARAL, Sérgio Tibiriçá AMARAL

Resumo


discute-se os direitos de informação, em especial o direito positivo de informar também chamado direito de antena ou de acesso aos veículos de comunicação televisivos. Há uma democratização da liberdade de expressão e também uma revolução comunicativa oriunda da Internet. A análise do também denominado direito positivo de informar busca entender o que leva esse instrumento de democracia a ser tratado como uma legislação simbólica, embora faça parte do sistema constitucional de garantias. Originalmente afeto ao campo político-partidário, hoje pode ser entendido como um instrumento de manifestação dos grupos minoritários e uma maneira de divulgação das diferentes mensagens. Em tese, serviria para que grupos organizados pudessem se expressar e manifestar suas idéias, dentro do que estabelece a democracia, como governo da maioria, mas com presença das minorias. Portanto, se busca discutir neste artigo como é possível deixar o direito de antena ser apenas uma legislação simbólica da sociedade, essencialmente política-ideológica para se tornar jurídica-instrumental. Com efeito, numa sociedade multifacetada e com interesses empresarias dos veículos de televisão, o direito de antena no País mostra-se como um simbolismo, uma sobreposição do sistema econômico-político sobre o jurídico. Havia, portanto, um déficit da concretização normativa que impede a possibilidade concreta de inclusão dos grupos, especialmente os mais vulneráveis, como, por exemplo, as minorias, que não tem como divulgar seus problemas, fiscalizar os governantes e manifestar suas opiniões. O acesso aos meios de comunicação de massa por meio da Internet abriu espaço e transformou o que era um direito prestacional em liberdade pública.

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