IMUNIZAR OU NÃO IMUNIZAR TRIBUTARIAMENTE ENTIDADES RELIGIOSAS

Sara Brenda Lupoli PINOTTI

Resumo


Com o presente artigo acadêmico buscou-se abordar aspectos introdutórios do tema imunidade tributária dos templos religiosos e críticas quanto a sua incidência. Nota-se que há posicionamentos e fundamentos diversos para aplicar ou não a imunidade tributária referente aos templos religiosos. A metodologia utilizada fora hipotética dedutiva, pois iniciou-se com a constatação de um assunto controverso, que pode ser objeto de pesquisas científicas ou discussões acadêmicas de um problema, sua descrição clara e precisa para facilitar a obtenção de um modelo simplificado e a identificação de outros conhecimentos e instrumentos, relevantes ao tema proposto.


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