A BANALIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS

Pedro Henrique BERNARDO, Ricardo Sornas Franco Garcia EGEA

Resumo


Tendo em vista o uso errôneo da ferramenta jurídica Dano Moral, fica exposto que nos dias atuais temos um grande aglomerado de pedidos e uma industrialização do mesmo, fazendo com que não saiba-se mais diferenciar meros dissabores da vida em sociedade e agressões vinculadas ao uso desse mecanismo, fazendo que o Poder Judiciário tenha grandes impasses e uma enorme quantidade de pedidos que não possuem fundamentos, por isso a banalização dos Danos Morais é a fuga a essência do instituto, que deve ser utilizado realmente quando houver rompimento de um bem-estar social e pessoal, deixando o indivíduo abalado.

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