AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: O REFLEXO NA ATENUAÇÃO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA BRASILEIRA

Murilo Santos da SILVA

Resumo


 

O sistema carcerário brasileiro enfrenta um acervo de problemas, sendo protuberante o demasiado número de encarcerados, provenientes da carência de vagas nos presídios, acarretando na violação aos princípios e garantias fundamentais dos indivíduos detidos. Dentre estes e outros impasses, surge como solução a audiência de custódia, que resumidamente é a apresentação do acusado de flagrante delito ao juiz, no prazo de 24 horas, para que este averigue a legalidade da prisão, a necessidade de continuidade da mesma e eventuais casos de tortura ou maus tratos ao custodiado. Deve-se ter em mente que a segregação social, se não for a mais, está entre as quais mais interferem na vida do indivíduo, devendo ser uma das últimas medidas executadas pelo Poder Judiciário. O presente artigo tem como propósito retratar a audiência de custódia, um instrumento processual que será o alicerce na atenuação da população carcerária brasileira, além de resguardar a efetividade dos tratados internacionais em que o Brasil é signatário. Para o desenvolvimento do mesmo foi empregado dados obtidos por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais do governo, referente às prisões no Brasil, além de pesquisa bibliográfica referente à audiência de custódia. O que se vislumbra com esta pesquisa é a disseminação deste moderno sistema pouquíssimo utilizado no território brasileiro, como forma de torna-lo regra no sistema de justiça criminal nacional.


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