CONSIDERAÇÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO E GRATUITO

Francisco Bariani GUIMARÃES

Resumo


Embora a Constituição Federal não obrigue o Poder Público a garantir aos seus cidadãos o acesso ao ensino superior, determina que caso o mesmo decida prestá-lo através de instituições públicas, fica impedido de cobrar pelo serviço, devendo fazê-lo de forma gratuita. Dessa forma o legislador constituinte buscou prestigiar os princípios da solidariedade e da igualdade, compreendendo que embora o ensino superior não contribua com a formação do indivíduo para integrar a vida em sociedade, como ocorre com a educação básica, se trata de mecanismo voltado ao desenvolvimento humanístico, científico, histórico e cultural de uma nação. Nesta senda, atualmente os princípios que levaram o constituinte a estabelecer a obrigatoriedade do Estado em ao prestar o ensino superior forma gratuita não estão sendo plenamente observados, e a sua inobservância acarreta meio de promoção de desigualdades.


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