A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE TEMPLOS RELIGIOSOS: UMA ANÁLISE CRÍTICA CONSOANTE O VOTO DO MINISTRO ILMAR GALVÃO NO RECURSO ESPECIAL 325.822-2

Isadora Trava Dugaich, Maryê Roman Ferrari

Resumo


O presente artigo tratará da imunidade tributária aplicada aos templos religiosos, prevista no art. 150, VI, b da Constituição Federal, com ênfase na abrangência da referida imunidade. Ainda, será abordado o Recurso Especial 325.822-2, dando especial importância ao voto vencido do ministro Ilmar Galvão, que apontou a necessidade de observar-se a abrangência da imunidade tributária dos templos religiosos, visto que não é dado ao Estado financiar as entidades religiosas, mas tão somente incentivar e proteger o direito de liberdade religiosa e de culto.

Palavras-chave


Imunidade tributária. Templos religiosos. Abrangência. Liberdade religiosa.

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