A PROPOSTA PARA O FIM DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS RELIGIOSOS BRASILEIROS: BREVE ANÁLISE CRÍTICA

Laís CANTIERO CAMPAGNOLO

Resumo


buscou- se, de maneira breve, trazer esclarecimentos em relação ao art. 150 inciso VI alínea “b” da Constituição Federal que trata da imunidade tributária garantida pela Constituição aos templos de qualquer culto, trazendo, em um primeiro momento, esclarecimentos em relação a alguns termos usados pelo legislador na redação da lei, e, em um segundo momento, como foco principal, tratou-se acerca da discussão em relação as posições sobre a possibilidade de abolição da imunidade religiosa, ou a sua limitação através da fiscalização contábil dos templos de qualquer culto, em razão do envolvimento de muitos líderes religiosos envolvidos em escândalos financeiros, e também pelo fato de vários templos possuírem mais o perfil de uma atividade empresarial do que de um templo religioso.


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