BREVE ANÁLISE DAS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS DAS ENTIDADES RELIGIOSAS

José Padua MEDEIROS NETO, Marco Antônio FILIPIN JUNIOR

Resumo


O legislador originário ao criar a Constituição Federal, criou também o instituto da imunidade tributária a entidades religiosas, buscando em primeiro lugar, o integral respeito e cumprimento do princípio constitucional da liberdade de religião e crença e ainda possibilitar as entidades de cunho religioso exercerem de forma livre, sem ônus, sua função social perante a comunidade.

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