IMPUTABILIDADE PENAL: PRESSUPOSTO OU REQUISITO DA CULPABILIDADE

Gérson Faustino Faustino ROSA, Hamilton Belloto HENRIQUES

Resumo


O presente trabalho tem como meta a análise e exploração da imputabilidade penal como a capacidade de culpabilidade do agente e, consequentemente, das causas excludentes dessa capacidade, as quais referem-se à inimputabilidade penal. Em primeiro plano, este estudo observa a culpabilidade, que atualmente, é entendida como a reprovabilidade da conduta humana, expondo o que é necessário para que se possa culpar o agente. Posteriormente, destacamos as teorias da culpabilidade, analisando sua evolução desde quando a culpabilidade tinha como enfoque à “cabeça” do delinquente, até hodiernamente, com a teoria normativa pura da culpabilidade, de Hanz Welzel, quando esta passou a ter como centro à do julgador. Em seguida, tratamos dos requisitos da culpabilidade, priorizando, naturalmente, a imputabilidade penal, fazendo breve menção às causas que a excluem, tornando o agente inimputável, bem como as causas que não excluem a capacidade de culpabilidade, mas tão somente, atenuam a punibilidade do agente. Outrossim, ressaltamos por fim, os problemas político-criminais da emoção, da paixão e da actio libera in causa. Conclui-se, ainda nesta esteira, que, considerar como imputável alguém sem capacidade de culpabilidade seria a concretização de um normativismo obsoleto e ineficaz, além de contrariar princípios norteadores do próprio direito penal.

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