EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

João Pedro Brigatto WEHBE, Maria Luiza Casadei CARRION, Murilo Gabriel Marcelino da Neves LENQUI, Pamela Ana Rafael NUNES

Resumo


A execução antecipada da pena tornou-se tema de grandes debates no meio jurídico. Pois em decorrência de tal ato, surtiram controvérsias entre doutrinadores e a própria jurisprudência, nesta última, resultando em um grande risco a segurança jurídica do país por conta de seus entendimentos conflitantes. Sendo assim, é o momento propicio para o estudo dos princípios constitucionais, algumas vezes deixados de lado, com decisões conflitantes principalmente por parte do Supremo Tribunal Federal. O estudo dos princípios do direito e princípios constitucionais introduz uma lógica que servirá de embasamento para o aprofundamento do tema. Considerando-se a importância de um debate substancial, foram abordadas diferentes perspectivas de entendimentos, sendo apontados argumentos coerentes para a execução antecipada da pena por aqueles que defendem esta conduta, de acordo com os princípios constitucionais. O argumento dentre os defensores da execução antecipada de pena vem no intuito de promover justiça, ou seja, acabar com a sensação de impunidade apontada pela população, principalmente nos crimes do “colarinho branco”. Destarte que o contexto internacional destaca-se como um determinante na construção de um conhecimento aprofundado sobre o tema, com exemplos bem-sucedidos nos sistemas jurídicos internacionais. Deste modo, ainda que com realidades distintas, exemplos internacionais mostraram-se passíveis de aplicação ao ordenamento jurídico brasileiro. Tendo como fim, após amplo debate entre doutrinadores, professores, jurisprudência, direito estrangeiro e atuantes em diversos ramos do direito, chegou-se a uma solução calcada no princípio da legalidade, no princípio do contraditório e da ampla defesa, preconizando-se uma solução eficaz para alcançar a segurança jurídica da nação, atualmente incrédula com o sistema judiciário, sem que se esbarre nos princípios elencados em nossa Magna Carta.

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